ABI denunciará Bolsonaro por se aproximar de jornalistas ciente de que estava infectado com a Covid-19

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) decidiu denunciar Jair Bolsonaro, após o presidente chamar três jornalistas para confirmar pessoalmente que estava contaminado com o coronavírus.

Além de expôr os repórteres, Bolsonaro usou o mesmo microfone que os profissionais tinham em mãos para das as declarações. As imagens abaixo mostram que é possível perceber que não havia um distanciamento seguro entre Bolsonaro e os jornalistas.

Na visão da entidade, Bolsonaro agiu criminalmente ao receber profissionais da imprensa para conceder uma entrevista anunciando o resultado do seu teste. A ABI comunicou que entrará com notícia-crime contra a autoridade excecutiva no Superior Tribunal Federal (STF).

No entendimento da ABI, o presidente infringiu dois artigos do código penal: o de número 131, que relata ato criminoso ao “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”, e o de número 132, que aborda sobre a exposição à “vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

Bolsonaro recebeu três jornalistas e três cinegrafistas da TV Brasil, CNN Brasil e Record TV. As emissoras decidiram afastar as equipes do trabalho até que novos exames sejam feitos.

Confira a nota divulgada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) nesta terça-feira (7).

Mesmo informado de que estava infectado com o Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro continua agindo de forma criminosa e pondo em risco a vida de outras pessoas. Nesta terça-feira, rompendo o isolamento recomendado pelos médicos, recebeu jornalistas de veículos que considera alinhados com suas políticas para informar pessoalmente que está contaminado com o coronavírus. Na ocasião, o presidente esteve próximo dos jornalistas e chegou a retirar a máscara.

Com essa atitude, infringiu o Código Penal, que, em seu artigo 131, que diz: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Bolsonaro infringiu também o artigo 132 do mesmo código, que prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem expuser “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

Não é possível que o país assista sem reação a sucessivos comportamentos que vão além da irresponsabilidade e configuram claros crimes contra a saúde pública.

Diante dessa situação, a ABI está entrando com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal contra o presidente.

Paulo Jeronimo – Presidente da ABI

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