Mãe dos filhos de Gugu perde ação contra apresentadores do Fofocalizando

Rose Miriam Di Matteo, mãe dos três filhos de Gugu Liberato, perdeu, em primeira instância, um processo que move contra três apresentadores do SBT.

A defesa de Rose entrou com uma ação de injúria e difamação contra Chris Flores, Leão Lobo e Décio Piccinini. Os três são titulares do Fofocalizando. A médica não gostou de alguns comentários durante a cobertura da disputa da herança do apresentador.

O caso é tratado pelo advogado Nelson Williams, que atua ainda nos interesses de Rose em ser reconhecida como companheira no Gugu. No entendimento da defesa, Rose foi “atacada e desmoralizada” e que os apresentadores teriam passado do limite do jornalismo. Os comentários foram feitos entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020.

Décio Piccinini, Chris Flores, Lívia Andrade e Leão Lobo no Fofocalizando
Imagem: Reprodução Instagram

O QUE DIZ A DEFESA E A JUSTIÇA

“Não se trata de mero abuso de exercício do que seria um pretenso direito de liberdade de expressão (…). Tratam-se, na verdade, de inequívocas práticas criminosas, sendo certo que a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que a liberdade de expressão não se confunde com a veiculação de ofensas gratuitas, desarrazoadas e ilícitas, configuradoras, como no caso concreto, da prática de crimes contra a honra”, diz a defesa.

As reclamações apresentadas à juíza Danielle Martins Cardoso, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Osasco (SP) não foram suficientes. Segundo a magistrada, os apresentadores estavam dentro do que a atividade do programa permite.

“Ora, se o sistema democrático permite um programa televisivo intitulado ‘Fofocalizando’, se esse programa tem por foco fazer comentários sobre a vida das pessoas que são públicas, a fofoca, ou seja, os comentários sobre os fatos ocorridos, de per si, não caracterizam os ilícitos penais, quando muito eventual indenização moral”, sentencia a juíza.

“Para a caracterização dos ilícitos os comentários lançados devem ultrapassar de forma criminosa a barreira da liberdade de imprensa e atingir deliberadamente a honra da pessoa sobre a qual recaem (…). Assim, ante a ausência de caracterização de dolo específico, forçoso concluir que falta a justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual a queixa-crime merece ser rejeitada”, encerra a sentença.

A defesa de Rose promete recorrer da decisão, já que entende que a cliente foi ofendida.

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